Lei Ordinária nº 14.563/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS PORTADORES DE ESCLEROSE MÚLTIPLA DA GRANDE FLORIANÓPOLIS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 14.563, de 01 de dezembro de 2008
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Valmir Comin Natureza: PL. 300/08 DO: 18.500 de 01/12/08 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS PORTADORES DE ESCLEROSE MÚLTIPLA DA GRANDE FLORIANÓPOLIS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio aos Portadores de Esclerose Múltipla da Grande Florianópolis, com sede no Município de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembléia Legislativa, até 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades; II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 01 de dezembro de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado