Lei Ordinária nº 14.593/2008
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO REMUNERADA DE ESPAÇOS FÍSICOS DE IMÓVEIS PERTENCENTES AO ESTADO.
LEI Nº 14.593, de 23 de dezembro de 2008
(Revogada pela Lei nº 18305 /2021) Procedência: Governamental Natureza:PL 337/2008 DO: 18.517, de 29/12/2008 Fonte - ALESC/Div. Documentação AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO REMUNERADA DE ESPAÇOS FÍSICOS DE IMÓVEIS PERTENCENTES AO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso remunerado de espaços físicos de imóveis do Estado, mediante processo licitatório para escolha das concessionárias.
§ 1º Os espaços físicos contemplados pelas disposições contidas neste diploma legal, com especificação de sua área e destinação, são os constantes no Anexo Único desta Lei.
§ 2º A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
§ 3º Ficam contemplados os espaços de até 60,00 m2 (sessenta metros quadrados), para funcionamento de cantina ou lanchonete, em todas as Unidades de Ensino da Rede Estadual. (Redação acrescida pela Lei nº 15.174 /2010)
Art. 2º A concessão de uso que trata esta Lei visa possibilitar a exploração dos seguintes serviços: I - cantinas, lanchonetes, restaurantes e similares; II - agências bancárias e cooperativas de crédito; III - instalações esportivas; IV - prestadoras de serviços de reprografia; V - livrarias, papelarias e similares; VI - cursos de graduação e pós-graduação; VII - salas de projeção, cinemas, ou similares; VIII - painéis publicitários; IX - estacionamento; X - antenas, centrais telefônicas e similares; e XI - prestadoras de serviço de coleta e análise de exames clínicos e laboratoriais.
Art. 2º A concessão de uso que trata esta Lei visa possibilitar a exploração dos seguintes serviços: I - cantinas, lanchonetes, restaurantes e similares; II - agências bancárias e cooperativas de crédito, postos e caixas eletrônicos de serviços bancários; III - instalações esportivas; IV - reprografia; V - banca de revistas, livrarias, papelarias e similares; VI - cursos de graduação e pós-graduação; VII - salas de projeção, cinemas, ou similares; VIII - painéis publicitários; IX - estacionamento; X - antenas, centrais telefônicas e similares; XI - coleta e análise de exames clínicos e laboratoriais; XII - floricultura, lojas de artesanato e similares; XIII - nutrição e dietética; XIV - engenharia biomédica; XV - hemodinâmica, tratamento de doenças renais e similares; XVI - tomografia, radiografia e similares; e XVII - lavanderia. (Redação dada pela Lei nº 15.174 /2010)
Art. 3º Findas as razões que justifiquem qualquer concessão de uso referida no Anexo Único desta Lei, bem como vindo o Estado a necessitar de qualquer imóvel para uso próprio, a concessão será revogada e o imóvel reverterá ao seu domínio.
Art. 4º A edificação de novas obras ou ampliações por parte das concessionárias somente serão permitidas mediante a autorização do concedente.
Art. 5º Serão de responsabilidade da concessionária os custos e riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos objetivos desta Lei, inclusive os de conservação, melhorias, segurança, impostos e taxas incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da concessão de uso.
Art. 6º A concessionária, sob pena de imediata rescisão da concessão, sem direito a indenização e independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não poderá: I - transferir, parcial ou totalmente, direitos adquiridos com esta concessão de uso; II - oferecer o imóvel como garantia de obrigação; e III - desviar a finalidade ou executar atividades contrárias ao interesse público.
Art. 7º Enquanto durar a concessão de uso, a concessionária defenderá o imóvel contra esbulhos, invasões e outros usos desautorizados pelo concedente, sob pena de indenização dos danos, sem prejuízo do estabelecido no art. 103 da Constituição do Estado.
Art. 8º O processo licitatório a que se refere o art. 1º desta Lei será deflagrado pelo órgão responsável pela administração do imóvel e será normatizado, supervisionado e controlado pela Secretaria de Estado da Administração.
Art. 9º O prazo das concessões de uso será determinado no edital de licitação, devendo ser observados a natureza da atividade e o custo de adaptação do espaço físico para seu funcionamento.
Art. 10 Os recursos provenientes das concessões de uso de que trata esta Lei deverão constituir o Fundo Patrimonial, geridos e aplicados conforme suas diretrizes.
Art. 10-A Os valores relativos às concessões de uso dos espaços destinados às cantinas ou lanchonetes nas escolas públicas estaduais serão destinados à Associação de Pais e Professores da respectiva escola.
§ 1º Os valores originários da aplicação do caput deste artigo somente poderão ser utilizados pela APP para despesas correntes da mesma e para fins de pequenos reparos da escola.
§ 2º Para fazer jus ao recebimento, a Associação de que trata esta Lei, deverá apresentar à Secretaria de Estado da Educação estatuto registrado em cartório, cópia autenticada da Ata de Posse de seus dirigentes e cópia do balanço referente ao encerramento do último exercício.
§ 3º A Associação beneficiada encaminhará para a Secretaria de Estado da Educação, anualmente, o balanço referente ao último exercício findo, relatório de atividades, alterações estatutárias e composição de seus dirigentes.
§ 4º O descumprimento do disposto no parágrafo anterior implicará na suspensão do recebimento dos valores de que trata esta Lei até a efetiva regularização, não cabendo, neste caso, o recebimento retroativo dos valores de competência do período em que ocorreu a suspensão, que passarão a integrar o Fundo Patrimonial. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 15.135 /2010)
Art. 11 Será firmado contrato subsidiário a esta Lei disciplinando e detalhando os direitos e obrigações do concedente e das concessionárias.
Art. 12 O Estado será representado nos atos de concessão de uso pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de dezembro de 2008 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado
ANEXO ÚNICO ____________________________________________________________________________________________ | IMÓVEL | MATRÍCULA | DESTINAÇÃO |ÁREA (M²)| |========================|============================|============================|=========| |01044 - Centro Integrado|22.190 - 2º Ofício do Regis-|Cantinas, lanchonetes, res-| 171,00| |de Cultura |tro de Imóveis da Comarca da|taurantes e similares | | | |Capital | | | |------------------------|----------------------------|----------------------------|---------| |01044 - Centro Integrado|22.190 - 2º Ofício do Regis-|Cantinas, lanchonetes, res-| 35,10| |de Cultura |tro de Imóveis da Comarca da|taurantes e similares | | | |Capital | | | |------------------------|----------------------------|----------------------------|---------| |01044 - Centro Integrado|22.190 - 2º Ofício do Regis-|Antenas, centrais telefôni-| 276,80| |de Cultura |tro de Imóveis da Comarca da|cas e similares | | | |Capital | | | |------------------------|----------------------------|----------------------------|---------| |01044 - Centro Integrado|22.190 - 2º Ofício do Regis-|Salas de projeção, cinemas,| 218,80| |de Cultura |tro de Imóveis da Comarca da|ou similares | | | |Capital | | | |------------------------|----------------------------|----------------------------|---------| |01044 - Centro Integrado|22.190 - 2º Ofício do Regis-|Estacionamento |12.300,00| |de Cultura |tro de Imóveis da Comarca da| | | | |Capital | | | |------------------------|----------------------------|----------------------------|---------| |01044 - Centro Integrado|22.190 - 2º Ofício do Regis-|Painéis publicitários | 2,00| |de Cultura |tro de Imóveis da Comarca da| | | | |Capital | | | |------------------------|----------------------------|----------------------------|---------| |03293 - Centro Adminis-|37.540 - 2º Ofício do Regis-|Cantinas, lanchonetes, res-| 739,78| |trativo do Estado |tro de Imóveis da Comarca da|taurantes e similares | | | |Capital | | | |------------------------|----------------------------|----------------------------|---------| |03293 - Centro Adminis-|37.540 - 2º Ofício do Regis-|Cantinas, lanchonetes, res-| 70,10| |trativo do Estado |tro de Imóveis da Comarca da|taurantes e similares | | | |Capital | | | |------------------------|----------------------------|----------------------------|---------| |03293 - Centro Adminis-|37.540 - 2º Ofício do Regis-|Agências bancárias e coope-| 105,58| |trativo do Estado |tro de Imóveis da Comarca da|rativas de crédito | | | |Capital | | | |------------------------|----------------------------|----------------------------|---------| |03293 - Centro Adminis-|37.540 - 2º Ofício do Regis-|Agências bancárias e coope-| 103,86| |trativo do Estado |tro de Imóveis da Comarca da|rativas de crédito | | | |Capital | | | |________________________|____________________________|____________________________|_________|
ANEXO ÚNICO _____________________________________________________________________________________________________ | IMÓVEL | MATRÍCULA | DESTINAÇÃO | ÁREA | | | | | (M²) | |===================================|================================|======================|=========| |01044 - Centro Integrado de Cultura|22.190 -2º Ofício do Registro de|Cantinas, lanchonetes,| 171,00| | |Imóveis da Comarca da Capital |restaurant e similares| | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01044 - Centro Integrado de Cultura|22.190 - 2º Ofício do Registro|Cantinas, lanchonetes,| 35,10| | |de Imóveis da Comarca da Capital|restaurant e similares| | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01044 - Centro Integrado de Cultura|22.190 -2º Ofício do Registro de|Antenas, centrais te-| 276,80| | |Imóveis da Comarca da Capital |lefônicas e similares | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01044 - Centro Integrado de Cultura|22.190 -2º Ofício do Registro de|Salas de projeção, ci-| 218,80| | |Imóveis da Comarca da Capital |nemas, ou similares | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01044 - Centro Integrado de Cultura|22.190 -2º Ofício do Registro de|Estacionamento |12.300,00| | |Imóveis da Comarca da Capital | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01044 - Centro Integrado de Cultura|22.190 -2º Ofício do Registro de|Painéis publicitários | 2,00| | |Imóveis da Comarca da Capital | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |03293 - Centro Administr. do Estado|37.540 -2º Ofício do Registro de|Cantinas, lanchonetes,| 739,78| | |Imóveis da Comarca da Capital |restaur. e similares | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |03293 - Centro Administr. do Estado|37.540 -2º Ofício do Registro de|Cantinas, lanchonetes,| 70,10| | |Imóveis da Comarca da Capital |restaur. e similares | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |03293 - Centro Administr. do Estado|37.540 -2º Ofício do Registro de|Agências bancárias e| 105,58| | |Imóveis da Comarca da Capital |cooperativ. de crédito| | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |03293 - Centro Administr. do Estado|37.540 -2º Ofício do Registro de|Agências bancárias e| 103,86| | |Imóveis da Comarca da Capital |cooperativ. de crédito| | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |00572 - Hospital Regional Hans Die-|19.770 - 1º Ofício de Registro|Laboratório | 250,00| |ter Schmidt |de Imóveis e Hipotecas da Comar-| | | | |ca de Joinville | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |00572 - Hospital Regional Hans Die-|19.770 - 1º Ofício de Registro|Nutrição e Dietética | 750,00| |ter Schmidt |de Imóveis e Hipotecas da Comar-| | | | |ca de Joinville | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |00572 - Hospital Regional Hans Die-|19.770 - 1º Ofício de Registro|Hemodinâmica | 320,00| |ter Schmidt |de Imóveis e Hipotecas da Comar-| | | | |ca de Joinville | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |00572 - Hospital Regional Hans Die-|19.770 - 1º Ofício de Registro|Centro de Tomografia | 170,00| |ter Schmidt |de Imóveis e Hipotecas da Comar-| | | | |ca de Joinville | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |00572 - Hospital Regional Hans Die-|19.770 - 1º Ofício de Registro|Centro de Tratamento| 570,00| |ter Schmidt |de Imóveis e Hipotecas da Comar-|de Doenças Renais | | | |ca de Joinville | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |00572 - Hospital Regional Hans Die-|19.770 - 1º Ofício de Registro|Engenharia Biomédica | 70,00| |ter Schmidt |de Imóveis e Hipotecas da Comar-| | | | |ca de Joinville | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |00572 - Hospital Regional Hans Die-|19.770 - 1º Ofício de Registro|Lanchonete | 40,00| |ter Schmidt |de Imóveis e Hipotecas da Comar-| | | | |ca de Joinville | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |00572 - Hospital Regional Hans Die-|19.770 - 1º Ofício de Registro|Caixa Eletrônico Ban-| 1,00| |ter Schmidt |de Imóveis e Hipotecas da Comar-|cário | | | |ca de Joinville | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |00583 - Maternidade Darcy Vargas |1.175 - 1º Ofício de Registro de|Laboratório | 200,00| | |Imóveis da Comarca de Joinville | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |00583 - Maternidade Darcy Vargas |1.175 - 1º Ofício de Registro de|Nutrição e Dietética | 350,00| | |Imóveis da Comarca de Joinville | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |00583 - Maternidade Darcy Vargas |1.175 - 1º Ofício de Registro de|Lanchonete | 40,00| | |Imóveis da Comarca de Joinville | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |00583 - Maternidade Darcy Vargas |1.175 - 1º Ofício de Registro de|Engenharia Biomédica | 30,00| | |Imóveis da Comarca de Joinville | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |00583 - Maternidade Darcy Vargas |1.175 - 1º Ofício de Registro de|Centro de Apoio às A-| 30,00| | |Imóveis da Comarca de Joinville |tividades | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |00583 - Maternidade Darcy Vargas |1.175 - 1º Ofício de Registro de|Centro de Estudos e| 50,00| | |Imóveis da Comarca de Joinville |Formação | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |00583 - Maternidade Darcy Vargas |1.175 - 1º Ofício de Registro de|Floricultura | 20,00| | |Imóveis da Comarca de Joinville | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |00583 - Maternidade Darcy Vargas |1.175 - 1º Ofício de Registro de|Caixa Eletrônico Ban-| 1,00| | |Imóveis da Comarca de Joinville |cário | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01502 - Hospital e Maternidade Te-|3.606 - 1º Ofício de Registro de|Laboratório | 200,00| |reza Ramos |Imóveis da Comarca de Lages | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01502 - Hospital e Maternidade Te-|3.606 - 1º Ofício de Registro de|Nutrição e Dietética | 600,00| |reza Ramos |Imóveis da Comarca de Lages | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01502 - Hospital e Maternidade Te-|3.606 - 1º Ofício de Registro de|Lavanderia | 350,00| |reza Ramos |Imóveis da Comarca de Lages | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01502 - Hospital e Maternidade Te-|3.606 - 1º Ofício de Registro de|Engenharia Biomédica | 50,00| |reza Ramos |Imóveis da Comarca de Lages | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01502 - Hospital e Maternidade Te-|3.606 - 1º Ofício de Registro de|Floricultura | 20,00| |reza Ramos |Imóveis da Comarca de Lages | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01502 - Hospital e Maternidade Te-|3.606 - 1º Ofício de Registro de|Lanchonete | 40,00| |reza Ramos |Imóveis da Comarca de Lages | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01502 - Hospital e Maternidade Te-|3.606 - 1º Ofício de Registro de|Caixa Eletrônico Ban-| 1,00| |reza Ramos |Imóveis da Comarca de Lages |cário | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |02393 - Maternidade Catarina Kuss |3.799 - 2º Ofício de Registro de|Laboratório | 50,00| | |Imóveis da Comarca de Mafra | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |02393 - Maternidade Catarina Kuss |3.799 - 2º Ofício de Registro de|Nutrição e Dietética | 200,00| | |Imóveis da Comarca de Mafra | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |02393 - Maternidade Catarina Kuss |3.799 - 2º Ofício de Registro de|Lavanderia | 130,00| | |Imóveis da Comarca de Mafra | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |02393 - Maternidade Catarina Kuss |3.799 - 2º Ofício de Registro de|Caixa Eletrônico Ban-| 1,00| | |Imóveis da Comarca de Mafra |cário | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01400 - Hospital Regional de São|11.216 - Cartório de Registro de|Laboratório | 250,00| |José - Homero de Miranda Gomes |Imóveis da Comarca de São José | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01400 - Hospital Regional de São|11.216 - Cartório de Registro de|Nutrição e Dietética | 1.400,00| |José - Homero de Miranda Gomes |Imóveis da Comarca de São José | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01400 - Hospital Regional de São|11.216 - Cartório de Registro de|Engenharia Biomédica | 70,00| |José - Homero de Miranda Gomes |Imóveis da Comarca de São José | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01400 - Hospital Regional de São|11.216 - Cartório de Registro de|Lanchonete 1 | 40,00| |José - Homero de Miranda Gomes |Imóveis da Comarca de São José | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01400 - Hospital Regional de São|11.216 - Cartório de Registro de|Lanchonete 2 | 40,00| |José - Homero de Miranda Gomes |Imóveis da Comarca de São José | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01400 - Hospital Regional de São|11.216 - Cartório de Registro de|Lanchonete 3 | 40,00| |José - Homero de Miranda Gomes |Imóveis da Comarca de São José | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01400 - Hospital Regional de São|11.216 - Cartório de Registro de|Banca de Revistas | 30,00| |José - Homero de Miranda Gomes |Imóveis da Comarca de São José | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01400 - Hospital Regional de São|11.216 - Cartório de Registro de|Floricultura | 20,00| |José - Homero de Miranda Gomes |Imóveis da Comarca de São José | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01400 - Hospital Regional de São|11.216 - Cartório de Registro de|Caixa Eletrônico Ban-| 1,00| |José - Homero de Miranda Gomes |Imóveis da Comarca de São José |ário | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01400 - Hospital Regional de São|11.216 - Cartório de Registro de|Engenharia Biomédica | 50,00| |José - Homero de Miranda Gomes(Ins-|Imóveis da Comarca de São José | | | |tituto de Cardiologia) | | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01400 - Hospital Regional de São|11.216 - Cartório de Registro de|Caixa Eletrônico Ban-| 1,00| |José - Homero de Miranda Gomes(Ins-|Imóveis da Comarca de São José |cário | | |tituto de Cardiologia) | | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01025 - Instituto de Psiquiatria |6.138 - Cartório de Registro de|Laboratório | 50,00| | |Imóveis da Comarca de São José | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01025 - Instituto de Psiquiatria |6.138 - Cartório de Registro de|Nutrição e Dietética | 400,00| | |Imóveis da Comarca de São José | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01025 - Instituto de Psiquiatria |6.138 - Cartório de Registro de|Lanchonete | 40,00| | |Imóveis da Comarca de São José | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01025 - Instituto de Psiquiatria |6.138 - Cartório de Registro de|Caixa Eletrônico Bancá| 1,00| | |Imóveis da Comarca de São José | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01397 - Complexo de Saúde da Agro-|19.893 - 2º Ofício do Registro|Caixa Eletrônico Ban-| 1,00| |nômica (Centro Catarinense de Rea-|de Imóveis da Comarca da Capital|cário | | |bilitação) | | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01397 - Complexo de Saúde da Agro-|19.893 -2º Ofício do Registro de|Laboratório | 50,00| |nômica (Hospital Nereu Ramos) |Imóveis da Comarca da Capital | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01397 - Complexo de Saúde da Agro-|19.893 -2º Ofício do Registro de|Nutrição e Dietética | 600,00| |nômica (Hospital Nereu Ramos) |Imóveis da Comarca da Capital | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01397 - Complexo de Saúde da Agro-|19.893 -2º Ofício do Registro de|Engenharia Biomédica | 50,00| |nômica (Hospital Nereu Ramos) |Imóveis da Comarca da Capital | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01397 - Complexo de Saúde da Agro-|19.893 -2º Ofício do Registro de|Lanchonete | 40,00| |nômica (Hospital Nereu Ramos) |Imóveis da Comarca da Capital | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01397 - Complexo de Saúde da Agro-|19.893 -2º Ofício do Registro de|Caixa Eletrônico Ban-| 1,00| |nômica (Hospital Nereu Ramos) |Imóveis da Comarca da Capital |cário | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01397 - Complexo de Saúde da Agro-|19.893 -2º Ofício do Registro de|Laboratório | 250,00| |nômica (Hospital Infantil Joana de|Imóveis da Comarca da Capital | | | |Gusmão) | | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01397 - Complexo de Saúde da Agro-|19.893 -2º Ofício do Registro de|Nutrição e Dietética | 600,00| |nômica (Hospital Infantil Joana de|Imóveis da Comarca da Capital | | | |Gusmão) | | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01397 - Complexo de Saúde da Agro-|19.893 -2º Ofício do Registro de|Engenharia Biomédica | 70,00| |nômica (Hospital Infantil Joana de|Imóveis da Comarca da Capital | | | |Gusmão) | | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01397 - Complexo de Saúde da Agro-|19.893 -2º Ofício do Registro de|Lanchonete 1 | 40,00| |nômica (Hospital Infantil Joana de|Imóveis da Comarca da Capital | | | |Gusmão) | | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01397 - Complexo de Saúde da Agro-|19.893 -2º Ofício do Registro de|Lanchonete 2 | 40,00| |nômica (Hospital Infantil Joana de|Imóveis da Comarca da Capital | | | |Gusmão) | | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01397 - Complexo de Saúde da Agro-|19.893 -2º Ofício do Registro de|Banca de Revistas | 30,00| |nômica (Hospital Infantil Joana de|Imóveis da Comarca da Capital | | | |Gusmão) | | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01397 - Complexo de Saúde da Agro-|19.893 -2º Ofício do Registro de|Caixa Eletrônico Ban-| 1,00| |nômica (Hospital Infantil Joana de|Imóveis da Comarca da Capital |cário | | |Gusmão) | | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |00545 - Hospital Celso Ramos |24.381- 1º Ofício do Registro de|Laboratório | 200,00| | |Imóveis da Comarca da Capital | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |00545 - Hospital Celso Ramos |24.381- 1º Ofício do Registro de|Nutrição e Dietética | 600,00| | |Imóveis da Comarca da Capital | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |00545 - Hospital Celso Ramos |24.381- 1º Ofício do Registro de|Banca de Revistas | 30,00| | |Imóveis da Comarca da Capital | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |00545 - Hospital Celso Ramos |24.381- 1º Ofício do Registro de|Engenharia Biomédica | 70,00| | |Imóveis da Comarca da Capital | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |00545 - Hospital Celso Ramos |24.381- 1º Ofício do Registro de|Lanchonete | 40,00| | |Imóveis da Comarca da Capital | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |00545 - Hospital Celso Ramos |24.381- 1º Ofício do Registro de|Caixa Eletrônico Ban-| 1,00| | |Imóveis da Comarca da Capital |cário | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |00544 - Maternidade Carmela Dutra |24.380- 1º Ofício do Registro de|Laboratório | 100,00| | |Imóveis da Comarca da Capital | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |00544 - Maternidade Carmela Dutra |24.380- 1º Ofício do Registro de|Nutrição e Dietética | 500,00| | |Imóveis da Comarca da Capital | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |00544 - Maternidade Carmela Dutra |24.380- 1º Ofício do Registro de|Engenharia Biomédica | 50,00| | |Imóveis da Comarca da Capital | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |00544 - Maternidade Carmela Dutra |24.380- 1º Ofício do Registro de|Lanchonete | 40,00| | |Imóveis da Comarca da Capital | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |00544 - Maternidade Carmela Dutra |24.380- 1º Ofício do Registro de|Floricultura | 20,00| | |Imóveis da Comarca da Capital | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |00544 - Maternidade Carmela Dutra |24.380- 1º Ofício do Registro de|Caixa Eletrônico Ban-| 1,00| | |Imóveis da Comarca da Capital |cário | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01778 - Hospital Miguel de Couto |4.596 - Ofício do Registro de I-|Laboratório | 100,00| | |móveis da Comarca de Ibirama | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01778 - Hospital Miguel de Couto |4.596 - Ofício do Registro de I-|Nutrição e Dietética | 200,00| | |móveis da Comarca de Ibirama | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01778 - Hospital Miguel de Couto |4.596 - Ofício do Registro de I-|Lavanderia | 130,00| | |móveis da Comarca de Ibirama | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01778 - Hospital Miguel de Couto |4.596 - Ofício do Registro de I-|Lanchonete | 40,00| | |móveis da Comarca de Ibirama | | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01778 - Hospital Miguel de Couto |4.596 - Ofício do Registro de I-|Caixa Eletrônico Ban-| 1,00| | |móveis da Comarca de Ibirama |cário | | |-----------------------------------|--------------------------------|----------------------|---------| |01126 - Fundação Catarinense de|4.706 - Registro de Imóveis da|Restaurante | 312,49| |Educação Especial |Comarca de São José | | | (Redação acrescida pela Lei nº 15.864 /2012) |___________________________________|________________________________|______________________|_________| (Redação dada pela Lei nº 15.174 /2010)