Lei Ordinária nº 14.598/2008
REVOGA A LEI Nº 11.297, DE 1999, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
LEI Nº 14.598, de 23 de dezembro de 2008
Procedência: Governamental
Natureza: PL 341/2008
DO: 18.517, de 29/12/08
Fonte - ALESC/Div. Documentação
REVOGA A LEI Nº 11.297 , DE 1999, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 11.297 , de 28 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial nº 16.320, de 28 de dezembro de 1999, que autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Criciúma.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro de 2008
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11297/1999 de 28/12/1999