Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.603/2008

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO NACIONAL E DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA.

LEI Nº 14.603, de 29 de dezembro de 2008

Procedência: Governamental

Natureza: 223/2008

DO: 18.517, de 29/12/08

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO NACIONAL E DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 4.490.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa mil reais), em favor da Secretaria Executiva de Articulação Nacional e Departamento Estadual de Infra-Estrutura, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

41000 - GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

41003 - SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO NACIONAL

Atividade: Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - SAN

Código: 41003.04.122.0900.0002 A 002876

3. DESPESAS CORRENTES

3.3. Outras Despesas Correntes

3.3.90. Aplicações Diretas

3.3.90.37.00 (0100) Locação de mão-de-obra ...................................R$ 70.000,00

3.3.90.30.00 (0100) Material de consumo ......................................R$ 15.000,00

3.3.90.39.00 (0100) Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ...........R$ 15.000,00

3.3.90.33.00 (0100) Passagens e despesas com locomoção .......................R$ 10.000,00

Atividade Serviços de Comunicação para Dados/Voz/Internet - SAN

Código: 41003.04.126.0220.0084 A 004676

3. DESPESAS CORRENTES

3.3. Outras Despesas Correntes

3.3.90. Aplicações Diretas

3.3.90.39.00 (0100) Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ...........R$ 80.000,00

53000 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA

53025 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA

Atividade: Conservação, Sinalização e Segurança Rodoviária

Código: 53025.26.782.0130.0058 A 000066

4. DESPESAS DE CAPITAL

4.4. Investimentos

4.4.90. Aplicações Diretas

4.4.90.51.00 (0260) Obras e Instalações ...................................R$ 4.300.000,00

Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação a seguir especificada:

41000 - GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

41003 - SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO NACIONAL

Atividade: Administração de Recursos Humanos - SAN

Código: 41003.04.122.0900.0001 A 002228

3. DESPESAS CORRENTES

3.1. Pessoal e encargos sociais

3.1.90. Aplicações Diretas

3.1.90.96.00 (0100) Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado ........R$ 190.000,00

47000 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

47022 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Atividade: Encargos com Inativos - Deinfra

Código: 47022.09.272.0860.0141 A 000779

3. DESPESAS CORRENTES

3.3. Outras Despesas Correntes

3.3.90. Aplicações Diretas

3.3.90.01.00 (0260) Aposentadorias e Reformas .............................R$ 2.090.000,00

53000 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA

53025 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA

Atividade: Administração de Recursos Humanos - Deinfra

Código: 53025.04.122.0900.0001 A 000022

3. DESPESAS CORRENTES

3.1. Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90. Aplicações Diretas

3.1.90.11.00 (0260) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..........R$ 1.970.000,00

3.1.91. Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

3.1.91.13.00 (0260) Obrigações Patronais ....................................R$ 240.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de dezembro de 2008

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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