Lei Ordinária nº 14.603/2008
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO NACIONAL E DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA.
LEI Nº 14.603, de 29 de dezembro de 2008
Procedência: Governamental
Natureza: 223/2008
DO: 18.517, de 29/12/08
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO NACIONAL E DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 4.490.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa mil reais), em favor da Secretaria Executiva de Articulação Nacional e Departamento Estadual de Infra-Estrutura, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
41000 - GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
41003 - SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO NACIONAL
Atividade: Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - SAN
Código: 41003.04.122.0900.0002 A 002876
3. DESPESAS CORRENTES
3.3. Outras Despesas Correntes
3.3.90. Aplicações Diretas
3.3.90.37.00 (0100) Locação de mão-de-obra ...................................R$ 70.000,00
3.3.90.30.00 (0100) Material de consumo ......................................R$ 15.000,00
3.3.90.39.00 (0100) Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ...........R$ 15.000,00
3.3.90.33.00 (0100) Passagens e despesas com locomoção .......................R$ 10.000,00
Atividade Serviços de Comunicação para Dados/Voz/Internet - SAN
Código: 41003.04.126.0220.0084 A 004676
3. DESPESAS CORRENTES
3.3. Outras Despesas Correntes
3.3.90. Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 (0100) Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica ...........R$ 80.000,00
53000 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
53025 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA
Atividade: Conservação, Sinalização e Segurança Rodoviária
Código: 53025.26.782.0130.0058 A 000066
4. DESPESAS DE CAPITAL
4.4. Investimentos
4.4.90. Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 (0260) Obras e Instalações ...................................R$ 4.300.000,00
Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação a seguir especificada:
41000 - GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
41003 - SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO NACIONAL
Atividade: Administração de Recursos Humanos - SAN
Código: 41003.04.122.0900.0001 A 002228
3. DESPESAS CORRENTES
3.1. Pessoal e encargos sociais
3.1.90. Aplicações Diretas
3.1.90.96.00 (0100) Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado ........R$ 190.000,00
47000 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
47022 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Atividade: Encargos com Inativos - Deinfra
Código: 47022.09.272.0860.0141 A 000779
3. DESPESAS CORRENTES
3.3. Outras Despesas Correntes
3.3.90. Aplicações Diretas
3.3.90.01.00 (0260) Aposentadorias e Reformas .............................R$ 2.090.000,00
53000 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
53025 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA
Atividade: Administração de Recursos Humanos - Deinfra
Código: 53025.04.122.0900.0001 A 000022
3. DESPESAS CORRENTES
3.1. Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90. Aplicações Diretas
3.1.90.11.00 (0260) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil..........R$ 1.970.000,00
3.1.91. Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
3.1.91.13.00 (0260) Obrigações Patronais ....................................R$ 240.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de dezembro de 2008
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.