Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.620/2009

REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.391, DE 1991, QUE DISCIPLINA A ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO SOB REGIME ADMINISTRATIVO ESPECIAL, NO ÂMBITO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

LEI Nº 14.620, de 07 de janeiro de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL 226/08

DO: 18.521, de 07/01/09

Fonte - ALESC/Div. Documentação

REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.391 , DE 1991, QUE DISCIPLINA A ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO SOB REGIME ADMINISTRATIVO ESPECIAL, NO ÂMBITO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados a alínea d do inciso I do

§ 1º, a alínea d do inciso II do

§ 1º e o inciso II do

§ 4º do art. 5º da Lei nº 8.391 , de 13 de novembro de 1991.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2009

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8391/1991 de 13/11/1991