Lei Ordinária nº 14.620/2009
REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.391, DE 1991, QUE DISCIPLINA A ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO SOB REGIME ADMINISTRATIVO ESPECIAL, NO ÂMBITO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
LEI Nº 14.620, de 07 de janeiro de 2009
Procedência: Governamental
Natureza: PL 226/08
DO: 18.521, de 07/01/09
Fonte - ALESC/Div. Documentação
REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.391 , DE 1991, QUE DISCIPLINA A ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO SOB REGIME ADMINISTRATIVO ESPECIAL, NO ÂMBITO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados a alínea d do inciso I do
§ 1º, a alínea d do inciso II do
§ 1º e o inciso II do
§ 4º do art. 5º da Lei nº 8.391 , de 13 de novembro de 1991.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de janeiro de 2009
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8391/1991 de 13/11/1991