Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.623/2009

RECONHECE O MUNICÍPIO DE IBIRAMA COMO CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO DE AVENTURA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.623, de 07 de janeiro de 2009

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência: Dep. Jean Kuhlmann Natureza:PL 180/08 DO: 18.521, de 07/01/09 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE IBIRAMA COMO CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO DE AVENTURA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Ibirama como Capital Catarinense do Turismo de Aventura.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de janeiro de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado