Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.624/2009

RECONHECE O MUNICÍPIO DE PALHOÇA COMO CAPITAL CATARINENSE DO MEXILHÃO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.624, de 07 de janeiro de 2009

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência: Dep. Manoel Mota Natureza: PL 584/07 DO: 18.521, de 07/01/09 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE PALHOÇA COMO CAPITAL CATARINENSE DO MEXILHÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Palhoça como a Capital Catarinense do Mexilhão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de janeiro de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado