Lei Ordinária nº 14.627/2009
DENOMINA DE PONTE SAKURA A PONTE SOBRE O RIO MAROMBAS NA RODOVIA SC-451, NO MUNICÍPIO DE FREI ROGÉRIO.
LEI Nº 14.627, de 07 de janeiro de 2009
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Dep. Elizeu Mattos Natureza: PL 267/08 DO: 18.521, de 07/01/09 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA DE PONTE SAKURA A PONTE SOBRE O RIO MAROMBAS NA RODOVIA SC-451, NO MUNICÍPIO DE FREI ROGÉRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Ponte Sakura a ponte sobre o Rio Marombas localizada na Rodovia SC-451, no Município de Frei Rogério.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de janeiro de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado