Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.629/2009

ALTERA A LEI PROMULGADA Nº 342, DE 1958, QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESCOLAR EVANGÉLICA, COM SEDE EM BRUSQUE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.629, de 07 de janeiro de 2009

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Dagomar Carneiro Natureza: PL 268/08 DO: 18.521, de 07/01/09 Fonte - ALESC/Div. Documentação ALTERA A LEI PROMULGADA Nº 342 , DE 1958, QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESCOLAR EVANGÉLICA, COM SEDE EM BRUSQUE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Promulgada nº 342 , de 20 de maio de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação: "Declara de utilidade pública a Fundação Educacional Evangélica, com sede no Município de Brusque.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Educacional Evangélica, com sede no Município de Brusque.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembléia Legislativa, até 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades; II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e IV - balancete contábil."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de janeiro de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado