Lei Ordinária nº 14.637/2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIO DE SÃO CARLOS E ÁGUAS DE CHAPECÓ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS.
LEI Nº 14.637, de 07 de janeiro de 2009
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep Herneus de Nadal Natureza: PL 370/08 DO: 18.521, de 07/01/09 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIO DE SÃO CARLOS E ÁGUAS DE CHAPECÓ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Comunitário de São Carlos e Águas de Chapecó, com sede no Município de São Carlos.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembléia Legislativa, até 30 de junho do exercício subseqüente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades; II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de janeiro de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado