Lei Ordinária nº 14.655/2009
OBRIDA AS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL A PROMOVER VACINAÇÃO ANTITETÂNICA, NO ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI Nº 14.655, de 16 de janeiro de 2009
Procedência: Depª Ada de Luca
Natureza: PL 299/08
DO: 18.528, de 16/01/09
Fonte - ALESC/Div. Documentação
OBRIDA AS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL A PROMOVER VACINAÇÃO ANTITETÂNICA, NO ESTADO DE SANTA CATARINA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas de construção civil ficam obrigadas a promover vacinação antitetânica em todo o seu efetivo, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Poder Executivo estadual, juntamente com a Secretaria Estadual de Saúde, regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de janeiro de 2009
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.