Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.655/2009

OBRIDA AS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL A PROMOVER VACINAÇÃO ANTITETÂNICA, NO ESTADO DE SANTA CATARINA

LEI Nº 14.655, de 16 de janeiro de 2009

Procedência: Depª Ada de Luca

Natureza: PL 299/08

DO: 18.528, de 16/01/09

Fonte - ALESC/Div. Documentação

OBRIDA AS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL A PROMOVER VACINAÇÃO ANTITETÂNICA, NO ESTADO DE SANTA CATARINA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas de construção civil ficam obrigadas a promover vacinação antitetânica em todo o seu efetivo, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Poder Executivo estadual, juntamente com a Secretaria Estadual de Saúde, regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de janeiro de 2009

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Nenhum Ato.

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