Lei Ordinária nº 14.656/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES ESPORTIVAS E A INICIATIVA PRIVADA PARA A CRIAÇÃO DE CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL FEMININO NA FORMA MENCIONA.
LEI Nº 14.656, de 16 de janeiro de 2009
Procedência: Depª Ada de Luca
Natureza: PL 630/07
DO: 18.528, de 16/01/09
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES ESPORTIVAS E A INICIATIVA PRIVADA PARA A CRIAÇÃO DE CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL FEMININO NA FORMA MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios com entidades esportivas, federações de futebol e a iniciativa privada para a criação de campeonato estadual de futebol feminino.
Art. 2º O campeonato estadual de futebol feminino deverá conter as mesmas regras do campeonato masculino, observado o número de times inscritos.
Parágrafo Único - O Poder Executivo, por intermédio da Fundação Catarinense de Esporte - FESPORTE, estabelecerá os critérios para o referido campeonato.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de janeiro de 2009
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.