Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.656/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES ESPORTIVAS E A INICIATIVA PRIVADA PARA A CRIAÇÃO DE CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL FEMININO NA FORMA MENCIONA.

LEI Nº 14.656, de 16 de janeiro de 2009

Procedência: Depª Ada de Luca

Natureza: PL 630/07

DO: 18.528, de 16/01/09

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES ESPORTIVAS E A INICIATIVA PRIVADA PARA A CRIAÇÃO DE CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL FEMININO NA FORMA MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios com entidades esportivas, federações de futebol e a iniciativa privada para a criação de campeonato estadual de futebol feminino.

Art. 2º O campeonato estadual de futebol feminino deverá conter as mesmas regras do campeonato masculino, observado o número de times inscritos.

Parágrafo Único - O Poder Executivo, por intermédio da Fundação Catarinense de Esporte - FESPORTE, estabelecerá os critérios para o referido campeonato.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de janeiro de 2009

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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