Lei Ordinária nº 14.660/2009
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ART. 30 DA LEI Nº 6.320, DE 1983, QUE DISPÕES SOBRE NORMAS GERAIS DE SAÚDE.
LEI Nº 14.660, de 22 de janeiro de 2009
Procedência: Dep. Jailson Lima
Natureza: PLC 20/08 - PL./0400.2/2008
DO: 18.533, de 23/01/09
DA: 5.987, de 30/01/09
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
§ 1º DO ART. 30 DA LEI Nº 6.320 , DE 1983, QUE DISPÕES SOBRE NORMAS GERAIS DE SAÚDE.
Eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54,
§ 3º, da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei:
Art. 1º O
§ 1º do art. 30 da Lei nº 6.320 , de 20 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30 ...
§ 1º A pessoa que manipule alimentos ou bebidas, na forma deste artigo, deve submeter-se a exame de saúde periódico e curso de higiene para manipulação de alimentos, cujo atestado de exame médico expedido por serviço de saúde e certificado do curso expedido por entidade pública ou privada, devem ser exigidos pelo respectivo proprietário ou responsável. (NR)
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 22 de janeiro de 2009.
DEPUTADO JÚLIO GARCIA
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6320/1983 de 20/12/1983