Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.662/2009

INSTITUI O DIA DO AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.662, de 07 de abril de 2009

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Renato Hinning Natureza: PL 310/2008 DO: 18.582 de 07/04/09 Fonte - ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA DO AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO, NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Auditor Fiscal Tributário, no Estado de Santa Catarina, no calendário cívico e cultural do Estado. Parágrafo Único - O Dia do Auditor Fiscal Tributário será comemorado no dia 21 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de abril de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado