Lei Ordinária nº 14.665/2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CATARINENSE DE CONSERVAÇÃO DA FAUNA E FLORA - ICCO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
LEI Nº 14.665, de 07 de abril de 2009
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Julio Garcia Natureza: PL 11/2009 DO: 18.582 de 07/04/09 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CATARINENSE DE CONSERVAÇÃO DA FAUNA E FLORA - ICCO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Catarinense de Conservação da Fauna e Flora - ICCO, com sede no Município de Balneário Camboriú.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembléia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades; II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 07 de abril de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado