Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.672/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LAREIRA DE OTACÍLIO COSTA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.672, de 08 de abril de 2009

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Moacir Sopelsa Natureza: PL 14/09 DO: 18.583 de 08/04/09 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LAREIRA DE OTACÍLIO COSTA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE OTACÍLIO COSTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Lareira de Otacílio Costa, com sede no Município de Otacílio Costa.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembléia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades; II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 08 de abril de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado