Lei Ordinária nº 14.677/2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS PARAPSICÓLOGOS CLÍNICOS DO SISTEMA GRISA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 14.677, de 05 de maio de 2009
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Rogério Mendonça Natureza: PL 3/2009 DO: 18.597 de 05/05/2009 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS PARAPSICÓLOGOS CLÍNICOS DO SISTEMA GRISA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Parapsicólogos Clínicos do Sistema Grisa do Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades; II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 05 de maio de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado