Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.692/2009

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 13.348, DE 2005, QUE ESTABELECE CONDIÇÕES DE ESTABELECIMENTO EM SHOPPING CENTERS, SUPERMERCADOS E AGÊNCIAS BANCÁRIAS.

LEI Nº 14.692, de 11 de maio de 2009

Procedência: Dep. Nilson Gonçalves

Natureza: PL. 297/2008

DO. 18.603 de 13/05/2009

Fonte: ALESC/Div. Documentação

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 13.348 , DE 2005, QUE ESTABELECE CONDIÇÕES DE ESTABELECIMENTO EM SHOPPING CENTERS, SUPERMERCADOS E AGÊNCIAS BANCÁRIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.348 , de 02 de maio de 2005, que estabelece condições de estacionamento em shopping centers, supermercados e agências bancárias, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

§ 2º Fica estabelecido que em todos os postos de cobrança de estacionamento de veículos, em shopping centers, supermercados e agências bancárias, deverão ser afixados e mantidos avisos quanto à Lei nº 13.348 , de 2005, a qual estabelece o direito à isenção do pagamento de estacionamento de veículos automotores. Os cartazes, placas ou adesivos referidos deverão estar em tamanho legível, citar a Lei, seus artigos e parágrafos e conter o seguinte texto: CUIDE DOS SEUS INTERESSES VOCÊ MESMO.

...

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de maio de 2009

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13348/2005 de 02/05/2005