Lei Ordinária nº 14.695/2009
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA A BANDA DE MÚSICA DO 2º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 14.695, de 21 de maio de 2009
(Revogada pela Lei nº 17565 /2018) Procedência: Dep. Gelson Merísio Natureza: PL357/08 DO. 18.609 de 21/05/09 Fonte- ALESC/Coord. Documentação DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA A BANDA DE MÚSICA DO 2º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina a Banda de Música do 2º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, sediado na cidade de Chapecó.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de maio de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado