Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.697/2009

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA A FESTA DAS FLORES, DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.697, de 21 de maio de 2009

(Revogada pela Lei nº 17565 /2018) Procedência: Dep. Darci de Matos Natureza: PL 66/09 DO. 18.609 de 21/05/09 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA A FESTA DAS FLORES, DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina a Festa das Flores, do Município de Joinville.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de maio de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado