Lei Ordinária nº 14.698/2009
ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI Nº 9.948, DE 1995, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE DIVULGAÇÃO ESPÍRITA DE JOINVILLE.
LEI Nº 14.698, de 21 de maio de 2009
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Comissão de Constituição e Justiça Natureza: PL 115/09 DO: 14.698 de 21/05/09 Fonte - ALESC/Div. Documentação ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI Nº 9.948 , DE 1995, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE DIVULGAÇÃO ESPÍRITA DE JOINVILLE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 9.948 , de 20 de outubro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: "Declara de utilidade pública o Complexo Assistencial Lar Espírita Maria de Nazareth, com sede no Município de Araquari.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Complexo Assistencial Lar Espírita Maria de Nazareth, com sede no Município de Araquari." (NR)
Art. 2º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades; II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e IV - balancete contábil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de maio de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado