Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.706/2009

CRIA A SEMANA ESTADUAL DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.706, de 21 de maio de 2009

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Jean Kuhlmann Natureza: PL 75/09 DO. 18.609 de 21/05/09 Fonte: ALESC/Div. Documentação CRIA A SEMANA ESTADUAL DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Semana Estadual de Ações de Defesa Civil. Parágrafo Único - A Semana Estadual de Ações de Defesa Civil será comemorada anualmente, de 18 a 24 de maio.

Art. 2º Fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Estadual de Ações de Defesa Civil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de maio de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado