Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.707/2009

DENOMINA JORGE ZANATTA O TRECHO DA RODOVIA ESTADUAL INTEGRANTE DO CONTORNO PLANEJADO DE CRICIÚMA, NO ENTRONCAMENTO DA SC-443 COM A SC-444.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.707, de 22 de maio de 2009

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Dep. Herneus de Nadal Natureza: PL 81/09 DO. 18.610 de 22/05/09 Fonte: ALESC/Div. Documentação DENOMINA JORGE ZANATTA O TRECHO DA RODOVIA ESTADUAL INTEGRANTE DO CONTORNO PLANEJADO DE CRICIÚMA, NO ENTRONCAMENTO DA SC-443 COM A SC-444.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Jorge Zanatta o trecho da Rodovia Estadual integrante do Contorno Planejado de Criciúma, no entroncamento da SC-443 (km 0,0) com a SC-444 (km 1,5) - Criciúma (km 5,5).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 22 de maio de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado