Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 14.711/2009
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO VINHO.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 14.711, de 03 de junho de 2009
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Pedro Balsissera Natureza: PL 184/09 DO. 18.619 de 04/06/09 Fonte: ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DO VINHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Estado de Santa Catarina o Dia Estadual do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 03 de junho de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado