Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.718/2009

ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI Nº 12.289, DE 2002, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO CULTURAL NOVA ACRÓPOLE DE SANTA CATHARINA, DE FLORIANÓPOLIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.718, de 15 de junho de 2009

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Comissão de Constituição e Justiça Natureza: PL 134/09 DO: 18.625, de 15/06/09 Fonte - ALESC/Div. Documentação ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI Nº 12.289 , DE 2002, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO CULTURAL NOVA ACRÓPOLE DE SANTA CATHARINA, DE FLORIANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 12.289 , de 18 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Declara de utilidade pública a Associação Cultural Nova Acrópole de Santa Catharina, com sede no Município de Florianópolis.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Nova Acrópole de Santa Catharina, com sede no Município de Florianópolis." (NR)

Art. 2º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades; II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e IV - balancete contábil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de junho de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado