Lei Ordinária nº 14.719/2009
ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI Nº 3.414, DE 1964, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA MISERICÓRDIA DE MASSARANDUBA, DE VILA ITOUPAVA, DE BLUMENAU.
LEI Nº 14.719, de 15 de junho de 2009
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Comissão de Constituição e Justiça Natureza: OF 72/09 - PL 133/09 DO: 18.625, de 15/06/09 Fonte - ALESC/Div. Documentação ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI Nº 3.414 , DE 1964, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE BENEFICÊNCIA MISERICÓRDIA DE MASSARANDUBA, DE VILA ITOUPAVA, DE BLUMENAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 3.414 , de 3 de abril de 1964, passam a vigorar com a seguinte redação: "Declara de utilidade pública a Associação Hospitalar Beneficente Misericórdia de Vila Itoupava, com sede no Município de Blumenau.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Hospitalar Beneficente Misericórdia de Vila Itoupava, com sede no Município de Blumenau." (NR)
Art. 2º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades; II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e IV - balancete contábil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de junho de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado