Lei Ordinária nº 14.735/2009
AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE SALAS DE VIDEOAUDIÊNCIA NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 14.735, de 17 de junho de 2009
Procedência: Dep. João Henrique Blasi
Natureza: PL 428/07
DO: 18.627, de 17/06/09
Fonte - ALESC/Div. Documentação
AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE SALAS DE VIDEOAUDIÊNCIA NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar salas de videoaudiência nos estabelecimentos prisionais localizados no Estado de Santa Catarina, destinadas à realização dos procedimentos judiciais que exijam a oitiva de detentos, reclusos e apenados.
Art. 2º É facultada a realização de convênios, em especial com o Poder Judiciário, para permitir a operacionalização do sistema de videoaudiência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de junho de 2009
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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