Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.748/2009

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA SC-PARCERIAS S/A.

LEI Nº 14.748, de 24 de junho de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL 80/09

DO: 18.632, de 24/06/09

Fonte - ALESC/Div. Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL EM FAVOR DA SC-PARCERIAS S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 132.500.000,00 (cento e trinta e dois milhões e quinhentos mil reais), por conta do excesso de arrecadação do orçamento da SC-PARCERIAS S/A no corrente exercício, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

18000 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO

18023 SC-PARCERIAS S/A

...R$ 1,00

DETALHAMENTO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO...RECURSOS DE TODAS AS FONTES

______________________________________________________________________________________

| FUNCIONAL | PROGRAMA/AÇÃO/SUBAÇÃO |ESF|GRUPO DE DESPESA|MOD| VALOR |

|======+==========|=============================|===|================|===|=============|

|06.421|0710 |MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA| | | | |

|------|----------|-----------------------------|---|----------------|---|-------------|

| |0710.0855 |Implantação de Penitenciaria | | | | |

|------|----------|-----------------------------|---|----------------|---|-------------|

| |0710.0855.|Implantação de Nova Peniten-|I |4 INVESTIMENTO |90 |10.000.000,00|

| |010054 |ciaria - SC PARCERIAS | | | | |

|------|----------|-----------------------------|---|----------------|---|-------------|

|04.122|0900 |GESTÃO ADMINISTRATIVA - PODER| | | | |

| | |EXECUTIVO | | | | |

|------|----------|-----------------------------|---|----------------|---|-------------|

| |0900.0856 |Ampliação do Centro Adminis-| | | | |

| | |trativo | | | | |

|------|----------|-----------------------------|---|----------------|---|-------------|

| |0900.0856.|Ampliação do Centro Adminis-|I |4 INVESTIMENTO |90 |15.000.000,00|

| |010055 |trativo - SC PARCERIAS | | | | |

|------|----------|-----------------------------|---|----------------|---|-------------|

|17.512|0360 |ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGO-| | | | |

| | |TO SANITÁRIO | | | | |

|------|----------|-----------------------------|---|----------------|---|-------------|

| |0360.0854 |Implantação de Saneamento | | | | |

|------|----------|-----------------------------|---|----------------|---|-------------|

| |0360.0854.|Implantação de Saneamento da|I |4 INVESTIMENTO |90 |41.500.000,00|

| |010056 |Lagoa da Conceição - SC PAR-| | | | |

| | |CERIAS | | | | |

|------|----------|-----------------------------|---|----------------|---|-------------|

|26.451|0120 |INTEGRAÇÃO LOGÍSTICA | | | | |

|------|----------|-----------------------------|---|----------------|---|-------------|

| |0120.0857 |Logística de Transporte Aero-| | | | |

| | |viário | | | | |

|------|----------|-----------------------------|---|----------------|---|-------------|

| |0120.0857.|Logística de Transporte Aero-|I |4 INVESTIMENTO |90 | 5.000.000,00|

| |010057 |viário - SC PARCERIAS | | | | |

|------|----------|-----------------------------|---|----------------|---|-------------|

|26.782|0120 |INTEGRAÇÃO LOGÍSTICA | | | | |

|------|----------|-----------------------------|---|----------------|---|-------------|

| |0120.0853 |Implantação de Rodovia | | | | |

|------|----------|-----------------------------|---|----------------|---|-------------|

| |0120.0853.|Implantação da Rodovia 280 |I |4 INVESTIMENTO |90 | 5.000.000,00|

| |010051 |- SC PARCERIAS | | | | |

|------|----------|-----------------------------|---|----------------|---|-------------|

| |0120.0853.|Implantação da Rodovia Inter-|I |4 INVESTIMENTO |90 | 6.000.000,00|

| |010052 |praias - SC PARCERIAS | | | | |

|------|----------|-----------------------------|---|----------------|---|-------------|

| |0120.0853.|Implantação do Acesso Rodovi-|I |4 INVESTIMENTO |90 |50.000.000,00|

| |010053 |ário em Criciúma - SC PARCE-| | | | |

| | |RIAS | | | | |

|______|__________|_____________________________|___|________________|___|_____________|

Art. 2º A SC-PARCERIAS S/A fica autorizada a adquirir créditos de ICMS acumulados e transferíveis pelas hipóteses previstas no

§ 2º do art. 31 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, redação dada pelo art. 1º da Lei nº 14.605 , de 31 de dezembro de 2008 e no regulamento, desde que devidamente homologado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

§ 1º Os créditos de ICMS referidos no caput deste artigo serão usados visando ao atendimento das programações especificadas no art. 1º da presente Lei, bem como, poderão também ser usados para custear obras que darão retorno financeiro para a SC-PARCERIAS S/A.

§ 2º A SC-PARCERIAS S/A poderá transferir os créditos de ICMS adquiridos para outras empresas contribuintes do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de junho de 2009

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.