Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.783/2009

DENOMINA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JACÓ ANDERLE, A INSTITUIÇÃO DE ENSINO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL NO BAIRRO VARGEM GRANDE, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.783, de 14 de julho de 2009

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Comissão de Legislação Participativa Natureza: PL 371/07 DO: 18.647 de 15/07/09 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JACÓ ANDERLE, A INSTITUIÇÃO DE ENSINO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL NO BAIRRO VARGEM GRANDE, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola de Ensino Médio Jacó Anderle, o estabelecimento de ensino da rede pública estadual situado na Rua Francisco Fausto Martins, s/n, no Bairro Vargem Grande, no Município de Florianópolis.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 13.684 , de 10 de janeiro de 2006.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 14 de julho de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado