Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.784/2009

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BALANÇAS FIXAS E/OU MÓVEIS NAS RODOVIAS CATARINENSES.

LEI Nº 14.784, de 14 de julho de 2009

Procedência: Dep. Valdir Cobalchini

Natureza: PL 221/08

DO: 18.647 de 15/07/09

Fonte - ALESC/Div. Documentação

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BALANÇAS FIXAS E/OU MÓVEIS NAS RODOVIAS CATARINENSES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado obrigado a instalar pelo menos uma balança fixa e/ou móvel para pesagem de veículos de carga no trecho das rodovias catarinenses com maior fluxo de veículos.

Parágrafo Único - A medição do fluxo de veículos será estabelecida a partir de um estudo de engenharia de tráfego executado pelo Departamento de Infra-Estrutura.

Art. 2º As despesas com a implementação da medida correrão por conta do Programa 0130 - Conservação e Segurança Rodoviária: ação 130.0178 - Operação de Rodovias: subação 130.0178.000071 - Operação de Rodovias-DEINFRA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de julho de 2009

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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