Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.788/2009

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A ORQUESTRA SINFÔNICA DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.788, de 21 de julho de 2009

(Revogada pela Lei nº 17565 /2018) Procedência: Dep. Rogério Mendonça Natureza: PL 45/08 DO: 18.652 de 22/07/09 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A ORQUESTRA SINFÔNICA DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a Orquestra Sinfônica de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de julho de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado