Lei Ordinária nº 14.788/2009
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A ORQUESTRA SINFÔNICA DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 14.788, de 21 de julho de 2009
(Revogada pela Lei nº 17565 /2018) Procedência: Dep. Rogério Mendonça Natureza: PL 45/08 DO: 18.652 de 22/07/09 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A ORQUESTRA SINFÔNICA DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a Orquestra Sinfônica de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de julho de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado