Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.790/2009

RECONHECE O MUNICÍPIO DE PORTO BELO COMO CAPITAL CATARINENSE DOS TRANSATLÂNTICOS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.790, de 24 de julho de 2009

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência: Dep. Cesar Souza Júnior Natureza: PL 84/09 DO: 18.654 de 24/07/09 Fonte - ALESC/Div. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE PORTO BELO COMO CAPITAL CATARINENSE DOS TRANSATLÂNTICOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Porto Belo como a Capital Catarinense dos Transatlânticos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 24 de julho de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado