Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.792/2009

INSTITUI O DIA 20 DE JUNHO COMO O DIA DO VIGILANTE EM SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.792, de 27 de julho de 2009

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Renato Hinnig Natureza: PL 208/09 DO: 18.656 de 28/07/09 Fonte - ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA 20 DE JUNHO COMO O DIA DO VIGILANTE EM SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 20 de junho como o Dia do Vigilante em Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de julho de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado