Lei Ordinária nº 14.794/2009
ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI Nº 13.213, DE 2004, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA DE SURF E BODYBOARDING PRAIA BRAVA, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 14.794, de 27 de julho de 2009
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Valmir Comin Natureza: PL 232/09 DO: 18.656 de 28/07/09 Fonte - ALESC/Div. Documentação ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI Nº 13.213 , DE 2004, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA DE SURF E BODYBOARDING PRAIA BRAVA, NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 13.213 , de 20 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Declara de utilidade pública o Instituto Costão Social de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, com sede no Município de Florianópolis.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Costão Social de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, com sede no Município de Florianópolis." (NR)
Art. 2º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades; II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e IV - balancete contábil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de julho de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado