Lei Ordinária nº 14.808/2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CORAL LUZ DIVINA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BARRA VELHA.
LEI Nº 14.808, de 27 de julho de 2009
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Jean Kuhlmann Natureza: PL 198/09 DO: 18.656 de 28/07/09 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CORAL LUZ DIVINA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BARRA VELHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Coral Luz Divina, com sede no Município de Barra Velha.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades; II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de julho de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado