Lei Ordinária nº 14.823/2009
ALTERA O CAPUT E ACRESCE INCISO IV AO ART. 1º DA LEI Nº 8.295, DE 1991.
LEI Nº 14.823, de 31 de julho de 2009
Procedência: Dep. Darci de Matos
Natureza: PL 128/09
DO: 18.659/09 de 31/07/09
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ALTERA O CAPUT E ACRESCE INCISO IV AO ART. 1º DA LEI Nº 8.295 , DE 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.295 , de 8 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Às pessoas idosas, deficientes ou gestantes é assegurado o direito de preferência de atendimento e acesso, nos seguintes estabelecimentos ou eventos:
...
IV - eventos culturais, artísticos, desportivos e similares." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de julho de 2009
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8295/1991 de 08/07/1991