Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.834/2009

COM FULCRO NO ART. 230 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NOS ARTS. 3º E 15 DA LEI FEDERAL Nº 10.741 DE 2003, AUTORIZA O ESTADO DE SANTA CATARINA A ESTABELECER UMA POLÍTICA DE MELHORIA NO ATENDIMENTO AOS IDOSOS NA ÁREA DE SAÚDE.

LEI Nº 14.834, de 11 de agosto de 2009

Procedência: Dep. Cesar Souza Júnior

Natureza: PL 130/07

DO: 18.666 de 11/08/09

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

COM FULCRO NO ART. 230 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NOS ARTS. 3º E 15 DA LEI FEDERAL Nº 10.741 DE 2003, AUTORIZA O ESTADO DE SANTA CATARINA A ESTABELECER UMA POLÍTICA DE MELHORIA NO ATENDIMENTO AOS IDOSOS NA ÁREA DE SAÚDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Governo Estadual de Santa Catarina a criar unidades geriátricas com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º Os idosos terão prioridade na marcação de exames, transplantes e cirurgias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de agosto de 2009

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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