Lei Ordinária nº 14.838/2009
DENOMINA HERCULANO NATALI DE MELLO, O GINÁSIO DE ESPORTES LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE.
LEI Nº 14.838, de 08 de setembro de 2009
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Dep. Renato Hinning Natureza: PL 257/08 DO: 18.685 de 08/09/09 Fonte - ALESC/Div. Documentação DENOMINA HERCULANO NATALI DE MELLO, O GINÁSIO DE ESPORTES LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE JOINVILLE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Herculano Natali de Mello o Ginásio de Esportes localizado na Rua Emílio Landmann, nº 100, Bairro Aventureiro, no Município de Joinville.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 08 de setembro de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado