Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.852/2009

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 10.864, DE 1998 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 14.852, de 15 de setembro de 2009

Procedência: Dep. Gelson Merísio

Natureza: PL 287/09

DO: 18.690 de 15/09/09

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 10.864 , DE 1998 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.864 , de 29 de julho de 1998, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º É facultado aos órgãos e às entidades da administração pública direta e indireta, conceder estágio a aluno matriculado em curso regular de ensino, ou de ensino à distância, mantido pelo poder público ou pela iniciativa privada, com funcionamento autorizado ou reconhecido pelos órgãos competentes. (NR)

Parágrafo Único - A fiscalização e a sanção do disposto no caput, será definida em regulamento. (NR) "

Art. 2º Esta Lei será regulamentada no prazo de trinta dias, a contar da data de sua publicação nos termos do inciso III do art. 71 da Constituição do Estado .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de setembro de 2009

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10864/1998 de 29/07/1998