Lei Ordinária nº 14.863/2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE BRUSQUE E REGIÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BRUSQUE.
LEI Nº 14.863, de 18 de setembro de 2009
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Dagomar Carneiro Natureza: PL 285/09 DO: 18.693 de 18/09/09 Fonte - ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE BRUSQUE E REGIÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BRUSQUE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Deficientes Visuais de Brusque e Região, com sede no Município de Brusque.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades; II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de setembro de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado