Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.869/2009

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA MULHER NEGRA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.869, de 13 de outubro de 2009

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Depª Angela Albino Natureza: PL 230/09 DO: 18.709, de13/10/09 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DA MULHER NEGRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Negra. Parágrafo Único - O Dia Estadual da Mulher Negra será comemorado anualmente no dia 25 de julho.

Art. 2º O Governo do Estado de Santa Catarina, em parceria com os movimentos sociais, poderá promover ampla divulgação e realização de atividades alusivas ao evento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 13 de outubro de 2009 JORGINHO MELLO Governador do Estado, em exercício