Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.873/2009

INSTITUI O DIA DE COMBATE AO "CRACK" NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.873, de 13 de outubro de 2009

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Jean Kuhlmann Natureza: PL 314/09 DO: 18.701 de 30/09/09 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA DE COMBATE AO "CRACK" NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 1º de outubro como o Dia de Combate ao "Crack" no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 13 de outubro de 2009 JORGINHO MELLO Governador do Estado, em exercício