Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 14.883/2009
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CULTURA EVANGÉLICA.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 14.883, de 22 de outubro de 2009
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Kennedy Nunes Natureza: PL 41/09 DO: 18.716, de 22/10/09 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CULTURA EVANGÉLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Cultura Evangélica, a ser comemorado anualmente no dia 24 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de outubro de 2009 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado, em exercício