Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.884/2009

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.884, de 22 de outubro de 2009

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Antônio Aguiar Natureza: PL 202/08 DO: 18.716, de 22/10/09 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Valorização da Vida, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio. Parágrafo Único - A Semana Estadual de Valorização da Vida tem por finalidade a reflexão e conscientização sobre o tema.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 22 de outubro de 2009 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado, em exercício