Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.885/2009

INSTITUI O PROJETO ERVA-MATE, DESTINADO A ESTIMULAR O PLANTIO, A PRESERVAÇÃO E O MANEJO DE ERVA-MATE.

LEI Nº 14.885, de 22 de outubro de 2009

Procedência: Dep. Antônio Aguiar

Natureza: PL 101/08

DO: 18.716, de 22/10/09

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

INSTITUI O PROJETO ERVA-MATE, DESTINADO A ESTIMULAR O PLANTIO, A PRESERVAÇÃO E O MANEJO DE ERVA-MATE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Projeto Erva-mate, com o objetivo de estimular o plantio, preservação e manejo da erva-mate ilex paraguariensis, árvore da família aquifoliaceae, especialmente quanto ao seu aproveitamento industrial.

Art. 2º O Projeto Erva-mate estabelecerá formas de incentivo ao plantio, a preservação e ao manejo da erva-mate, a partir de um inventário que deverá identificar e quantificar plantios da sua espécie.

Art. 3º O Projeto Erva-mate deverá constituir-se numa ação da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de cento e oitenta dias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de outubro de 2009

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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