Lei Ordinária nº 14.898/2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MARICULTORES PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU.
LEI Nº 14.898, de 23 de outubro de 2009
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Cesar Souza Júnior Natureza: PL 261/09 DO: 18.717, de 23/10/09 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MARICULTORES PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Maricultores Profissionais do Município de Biguaçu, com sede e foro no Município e Comarca de Biguaçu.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades; II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública; III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 23 de outubro de 2009 LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado, em exercício