Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.930/2009

INSTITUI A SEMANA DE ESCLARECIMENTO E INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS, NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.930, de 27 de outubro de 2009

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Darci de Matos Natureza: PL 219/09 DO: 18.719, de 27/10/09 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI A SEMANA DE ESCLARECIMENTO E INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS, NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos, na rede pública de ensino do Estado de Santa Catarina, a ser realizada anualmente no período de 21 a 27 de setembro. Parágrafo Único - A Semana de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos tem por finalidade o estudo, a reflexão e a conscientização sobre o tema.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de outubro de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado