Lei Ordinária nº 14.932/2009
INSTITUI O DIA DA REFORMA LUTERANA NO CALENDÁRIO CÍVICO CULTURAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 14.932, de 27 de outubro de 2009
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Darci de Matos Natureza: PL 188/09 DO: 18.719, de 27/10/09 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA DA REFORMA LUTERANA NO CALENDÁRIO CÍVICO CULTURAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário cívico cultural do Estado de Santa Catarina, o Dia da Reforma Luterana, a ser comemorado no dia 31 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de outubro de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado