Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 14.934/2009

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO BANDONEON.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.934, de 04 de novembro de 2009

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Dionei Walter da Silva Natureza: PL 268/09 DO: 18.723, de 04/11/09 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DO BANDONEON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Bandoneon, a ser comemorado no dia 20 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de novembro de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado