Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 14.935/2009
INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS PIONEIROS.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 14.935, de 04 de novembro de 2009
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Renato Hinnig Natureza: PL 307/09 DO: 18.723, de 04/11/09 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS PIONEIROS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Pioneiros, que será comemorado no dia 11 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de novembro de 2009 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado